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Portaria Detran.SP Nº 214, de 28 de abril de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 06/05/2015

Avoca e delega competências do Diretor Setorial da Diretoria de Educação e Fiscalização.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso da competência prevista no inciso I, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando os interesses organizacionais da Autarquia, resolve:

Artigo 1º - Avocar as competências de que trata os artigos 82, 101, 102, 103 e 104, do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, que Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,pertinentes ao Diretor Setorial da Diretora de Educação para o Trânsito e Fiscalização.

Artigo 2º - Delegar as competências avocadas nos termos do artigo 1º desta Portaria na seguinte conformidade:

I - as dos artigos 82, 102, 103 e 104 pertinentes às respectivas áreas de atuação ao:

a)Gerente Setorial da Gerência de Fiscalização e Infrações da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, Renato Pereira Conceição, RG nº 9.019.846-3;

b)Gerente Setorial da Gerência de Pátios e Leilões, da Diretora de Educação para o Trânsito e Fiscalização, Ricardo Fernandes de Barros, RG nº RG. 12.286.087-1;

c)Gerente Setorial da Gerência de Educação para o Trânsito, da Diretora de Educação para o Trânsito e Fiscalização, Izabela Pitalli Bernardes, RG. 19.431.000-0;

II - as do artigo101:

a)a de que trata a alínea “a” do inciso I, ao Gerente Setorial da Gerência de Educação para o Trânsito, da Diretora de Educação para o Trânsito e Fiscalização, Izabela Pitalli Bernardes, RG. 19.431.000-0;

b)as de que tratam a alínea “b” do inciso I e o inciso IV, ao Gerente Setorial da Gerência de Fiscalização e Infrações da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, Renato Pereira Conceição, RG nº 9.019.846-3;

Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2014.

 

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

 

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